Artigo 86 do Decreto-Lei nº 941 de 13 de Outubro de 1969
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Compete ao Ministro da Justiça expedir instruções destinadas a uniformizar os têrmos e atos do processo de expulsão.