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Artigo 83 do Decreto-Lei nº 941 de 13 de Outubro de 1969

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 83

Publicado o decreto de expulsão, o Departamento de Justiça do Ministério da Justiça remeterá ao Departamento de Polícia Federal, às autoridades polícias dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério dias Relações Exteriores e a qualquer autoridade a quem o fato possa interessar, exemplares da fotografia e da individual dactiloscópica do expulsando.

Art. 83 do Decreto-Lei 941 /1969