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Artigo 71 do Decreto-Lei nº 941 de 13 de Outubro de 1969

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 71

Em caso de extravio ou perda de passaporte para estrangeiro, poderá ser concedido pelas autoridades diplomáticas ou consulares brasileiras, satisfeitas as condições legais, documento de retôrno ao Brasil.

Art. 71 do Decreto-Lei 941 /1969