Artigo 7º do Decreto-Lei nº 941 de 13 de Outubro de 1969
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O visto de trânsito será válido pelo prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis.
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo O visto de trânsito será válido pelo prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis.