Artigo 69 do Decreto-Lei nº 941 de 13 de Outubro de 1969
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
O visto de saída a asilados políticos sòmente será concedido com expressa autorização do Ministro da Justiça.