JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 69 do Decreto-Lei nº 941 de 13 de Outubro de 1969

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 69

O visto de saída a asilados políticos sòmente será concedido com expressa autorização do Ministro da Justiça.

Art. 69 do Decreto-Lei 941 /1969