Artigo 27 do Decreto-Lei nº 941 de 13 de Outubro de 1969
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Ao conceder o visto, a autoridade consular anotará no passaporte ou documento equivalente a classificação com que o estrangeiro poderá ingressar no Brasil.