Artigo 116 do Decreto-Lei nº 941 de 13 de Outubro de 1969
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 116
O estrangeiro, sempre que a autoridade o exigir, deverá exibir o documento comprobatório de que esta legalmente no país.