Artigo 115 do Decreto-Lei nº 941 de 13 de Outubro de 1969
Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 115
O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos têrmos da Constituição Federal e das leis.