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Artigo 115 do Decreto-Lei nº 941 de 13 de Outubro de 1969

Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências.

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Art. 115

O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos têrmos da Constituição Federal e das leis.

Art. 115 do Decreto-Lei 941 /1969