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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.407 de 27 de Junho de 1946

Altera dispositivos da legislação do impôsto de renda.

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Art. 1º

A cobrança do impôsto de renda, de que trata o Decreto-lei número 5.844, de 23 de Setembro de 1943 , com as modificações dos Decretos-leis ns. 6.340. de 11 de Março de 1944, 7.747, de 16 de Julho de 1945, 7.798, de 30 de Julho da 1945, 7.885, de 21 de Agôsto de 1945 e 8.430, de 24 de Dezembro de 1945, será efetuada com as alterações abaixo indicadas:

Art. 1º do Decreto-Lei 9.407 /1946