Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.403 de 25 de Junho de 1946
Atribui à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o Serviço Social da Indústria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.