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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.403 de 25 de Junho de 1946

Atribui à Confederação Nacional da Indústria o encargo de criar, organizar e dirigir o Serviço Social da Indústria, e dá outras providências.

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Art. 8º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 9.403 /1946