Artigo 6º do Decreto-Lei nº 94 de 30 de dezembro de 1966
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Departamento do lmpôsto de Renda poderá fornecer ao Banco Central quaisquer informações relativas a bens no exterior pertencentes a residentes no País.