Artigo 2º do Decreto-Lei nº 94 de 30 de dezembro de 1966
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ressalvado o que dispõe o artigo 41 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 1967, o Decreto-lei nº 9.330, de 10 de junho de 1946 , e demais dispositivos legais sôbre tributação de lucros apurados pelas pessoas físicas na alienação de propriedades imobiliárias ou de direito à aquisição de imóveis.