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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 94 de 30 de dezembro de 1966

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 15

Êste Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto-Lei 94 /1966