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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 94 de 30 de dezembro de 1966

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 13

Os juros de debêntures ou obrigações ao portador com cláusula de conversibilidade em ações da sociedade emissora ficam sujeitos ao regime de tributação de renda aplicável aos dividendos de ações.