Artigo 8º do Decreto-Lei nº 9.387 de 20 de Junho de 1946
Institui a campanha nacional contra a tuberculose e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui a campanha nacional contra a tuberculose e dá outras providências.
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