Artigo 2º do Decreto-Lei nº 937 de 13 de Outubro de 1969
Altera a redação do artigo 51 e parágrafos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.