JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 937 de 13 de Outubro de 1969

Altera a redação do artigo 51 e parágrafos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 937 /1969