Artigo 3º do Decreto-Lei nº 935 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial de NCr$11.994,48 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.