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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 935 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial de NCr$11.994,48 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura
5.05.21 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados). Universidade Federal de Juiz de Fora
08.06.07.2.138 - Administração e Manutenção do Ensino
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes NCr$
3.2.7.2 - Entidades Federais Pessoal - Salário Família (...) 11.994,48
Art. 2º do Decreto-Lei 935 /1969