Artigo 2º do Decreto-Lei nº 935 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial de NCr$11.994,48 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura | |
5.05.21 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados). Universidade Federal de Juiz de Fora | |
08.06.07.2.138 | - Administração e Manutenção do Ensino | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes | NCr$ |
3.2.7.2 | - Entidades Federais Pessoal - Salário Família (...) | 11.994,48 |