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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.346 de 10 de Junho de 1946

Completa disposições do Decreto-lei nº 9.228, de 3 de Maio de 1946, aprova o respectivo Regulamento, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei e o Regulamento por êle aprovado entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.346 /1946