Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.346 de 10 de Junho de 1946
Completa disposições do Decreto-lei nº 9.228, de 3 de Maio de 1946, aprova o respectivo Regulamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei e o Regulamento por êle aprovado entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.