Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.346 de 10 de Junho de 1946
Completa disposições do Decreto-lei nº 9.228, de 3 de Maio de 1946, aprova o respectivo Regulamento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, com fôrça de lei, o Regulamento anexo, para liquidação extra-judicial de bancos e casas bancárias, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.
Parágrafo único
Suas disposições não suspendem os efeitos ordinários do disposto nas Letras a, b, c e d, do artigo 137 do Decreto-lei nº 2.627, de setembro 26 de Setembro de 1940 .