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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 934 de 13 de Outubro de 1969

Transfere cargo do Ministério da Fazenda para o Ministério das Minas e Energia.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 934 /1969