Artigo 2º do Decreto-Lei nº 934 de 13 de Outubro de 1969
Transfere cargo do Ministério da Fazenda para o Ministério das Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.