Artigo 1º do Decreto-Lei nº 934 de 13 de Outubro de 1969
Transfere cargo do Ministério da Fazenda para o Ministério das Minas e Energia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido com a respectiva ocupante Alba Moraes Pires, o cargo de Oficial de Administração, nível 16-C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia.