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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 934 de 13 de Outubro de 1969

Transfere cargo do Ministério da Fazenda para o Ministério das Minas e Energia.

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Art. 1º

Fica transferido com a respectiva ocupante Alba Moraes Pires, o cargo de Oficial de Administração, nível 16-C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia.

Art. 1º do Decreto-Lei 934 /1969