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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 933 de 13 de Outubro de 1969

Da nova redação ao art. 2º, item I e II do Decreto-lei nº 732, de 5 de agôsto de 1969.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 933 /1969