Artigo 3º do Decreto-Lei nº 932 de 10 de Outubro de 1969
Dispõe sôbre os Impostos sôbre Serviços e Circulação de Mercadorias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 1968 os seus favores e revogadas as disposições em contrário.