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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 932 de 10 de Outubro de 1969

Dispõe sôbre os Impostos sôbre Serviços e Circulação de Mercadorias e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 1968 os seus favores e revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 932 /1969