Artigo 3º do Decreto-Lei nº 930 de 10 de Outubro de 1969
Autoriza o Banco do Estado do Amazonas S.A. na qualidade de Agente Financeiro do Estado a contratar financiamento externo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.