Artigo 6º, Alínea c do Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946
Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São atribuições do Conselho Federal de Contabilidade:
a
organizar o seu Regimento Interno;
b
aprovar os Regimentos Interno organizados pelos Conselhos Regionais modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a respectiva unidade de ação;
c
tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e dirimi-las;
d
decidir, em última instância, recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;
e
publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados.
f
regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)