Artigo 40 do Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946
Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 40
O presente Decreto-lei entrará em vigor trinta (30) dias após sua publicação no Diário Oficial.