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Artigo 39 do Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946

Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências

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Art. 39

A renovação de um têrço dos membros do Conselho Federal, a que elude o parágrafo único do art. 5º, far-se-á no primeiro Conselho mediante sorteio para os dois triênios subseqüentes (Redação dada pelo Decreto Lei nº 9.710, de 3.9.1946)

Art. 39 do Decreto-Lei 9.295 /1946