Artigo 36-a do Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946
Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 36-a
Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)