Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946
Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Terá sua sede no Distrito Federal o Conselho Federal de Contabilidade, ao qual ficam subordinado os Conselhos Regionais.