Artigo 26 do Decreto-Lei nº 9.295 de 27 de Maio de 1946
Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 26
Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932 , as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.