Artigo 3º do Decreto-Lei nº 929 de 10 de Outubro de 1969
Estabelece normas para enquadramento dos pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, não classificados nos têrmos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.