Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.282 de 23 de Maio de 1946
Suspende, por dois anos, no Distrito Federal, o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Suspende, por dois anos, no Distrito Federal, o disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941.
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