Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.272 de 22 de Maio de 1946
Dispõe sôbre a dispensa de empregados do Departamento Nacional do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a dispensa de empregados do Departamento Nacional do Café.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.