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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.272 de 22 de Maio de 1946

Dispõe sôbre a dispensa de empregados do Departamento Nacional do Café.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.272 /1946