Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.272 de 22 de Maio de 1946

Dispõe sôbre a dispensa de empregados do Departamento Nacional do Café.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.