Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.272 de 22 de Maio de 1946
Dispõe sôbre a dispensa de empregados do Departamento Nacional do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a dispensa de empregados do Departamento Nacional do Café.
Acessar conteúdo completo Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.