Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.267 de 20 de Maio de 1946
Considera insalubre a zona de Barra Bonita no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Considera insalubre a zona de Barra Bonita no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.