Artigo 6º do Decreto-Lei nº 926 de 10 de Outubro de 1969
Institui a Carteira de Trabalho e Previdência Social, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto do Trabalhador Rural, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica mantida para os fins da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto do Trabalhador Rural, a validade das Carteiras Profissionais Carteiras de Trabalho do Menor e Carteiras Profissionais de Trabalhador Rural de modêlo atual, emitidas até 31 de dezembro de 1969.