Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.258 de 14 de Maio de 1946
Dispõe sôbre o alistamento, os partidos políticos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São eleitores os brasileiros de um e outro sexo maiores de 18 anos alistados na forma da lei.