Artigo 14 do Decreto-Lei nº 925 de 10 de Outubro de 1969
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452 de 1 de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.