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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 925 de 10 de Outubro de 1969

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452 de 1 de maio de 1943.

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Art. 14

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto-Lei 925 /1969