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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 925 de 10 de Outubro de 1969

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452 de 1 de maio de 1943.

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Art. 10º

Fica revogado o art. 583 , da seção I - "Da fixação e do recolhimento da Contribuição Sindical" do Capítulo III - do Título V da CLT.

Art. 10º do Decreto-Lei 925 /1969