Artigo 10º do Decreto-Lei nº 925 de 10 de Outubro de 1969
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452 de 1 de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Fica revogado o art. 583 , da seção I - "Da fixação e do recolhimento da Contribuição Sindical" do Capítulo III - do Título V da CLT.