Artigo 9º do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A eleição do presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Militar será regulada em seu regimento interno.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoA eleição do presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Militar será regulada em seu regimento interno.