Artigo 80 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 80
No exercício das funções ha recíproca independência entre os órgãos do ministério público e os da ordem judiciária.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoNo exercício das funções ha recíproca independência entre os órgãos do ministério público e os da ordem judiciária.