Artigo 78 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os ministros militares e os juizes militares dos conselhos de justiça, sempre que se reunirem, deverão estar fardados.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoOs ministros militares e os juizes militares dos conselhos de justiça, sempre que se reunirem, deverão estar fardados.