Artigo 76 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Supremo Tribunal Militar organizará, anualmente, e fará publicar no "Diário da Justiça", até 15 de janeiro, a lista de antiguidade dos auditores, promotores e advogados.