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Artigo 64 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938

Estabelece o Código da Justiça Militar.

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Art. 64

É facultado aos juizes, membros do Ministério Público e mais funcionários da Justiça Militar o direito de renunciar á promoção.

Art. 64 do Decreto-Lei 925 /1938