Artigo 53 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Aos membros do ministério público são estensivas as prescrições dos artigos precedentes no que lhes for aplicável.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoAos membros do ministério público são estensivas as prescrições dos artigos precedentes no que lhes for aplicável.