Artigo 41 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os serventes serão nomeados na conformidade da legislação em vigor.
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoOs serventes serão nomeados na conformidade da legislação em vigor.