JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 404 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938

Estabelece o Código da Justiça Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 404

Os oficiais de justiça em disponibilidade ou afastados do exercício, em razão do decreto n. 24.803, de 34 de julho de 1934 , desde que nada haja que os desabone, voltarão à efetividade dos cargos respectivos por designação do Governo não podendo recusá-la, sob pena de perderem todos os direitos e vantagens inerentes a seu cargo.

Art. 404 do Decreto-Lei 925 /1938