JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 402 do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938

Estabelece o Código da Justiça Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 402

No cumprimento das penas restritivas de liberdade, proferidas no foro militar, não se aplica a suspensão de execução de pena nem o livramento condicional.

Art. 402 do Decreto-Lei 925 /1938