Artigo 4º, Inciso II do Decreto-Lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938
Estabelece o Código da Justiça Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São orgãos que administram a Justiça Militar:
I
O Supremo Tribunal Militar, em todo o país;
II
Os Conselhos de Justiça e Auditores, nas respectivas Regiões e auditorias.